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O tomador do seguro ou segurado deverão comunicar à seguradora, normalmente no prazo de 48 horas, qualquer acontecimento que tenha conhecimento, do qual possa resultar responsabilidade para a seguradora ou ainda de algum pedido de indemnização formulado pelo lesado ou de qualquer processo civil ou criminal em curso. Seguidamente, deverá proceder à respectiva participação, por escrito, no prazo de 8 dias. O segurado não pode propor ou oferecer ao terceiro lesado qualquer valor indemnizatório, sem a devida autorização da seguradora, nem dar conselhos e assistência ou adiantar dinheiro em nome e por conta da seguradora, sem que esta o tenha consentido previamente.