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Valorizar o serviço que prestamos

A Costa Duarte, mantendo o compromisso de apoio aos seus clientes na área de gestão de riscos e pessoas, tem vindo a estabelecer parcerias privilegiadas com empresas prestigiadas e especializadas nestas áreas.

Logotipos 02

A FUTURA simplifica a navegação das empresas na economia digital, apoiando os quadros diretivos na definição de estratégias para identificar, integrar, gerir e mitigar o ciber-risco, num contexto de gestão da mudança. 

 

Workganics

Empresa de consultoria na área de Pessoas e Riscos, está vocacionada para prestar serviços em parceria com os seus clientes, com flexibilidade e motivada pelos resultados da sua intervenção.

  • Planeamento, desenho e implementação de programas de remuneração fixa, variável e flexível
  • Remuneração de Sócios
  • Consultoria técnica e atuarial para Associados e Participantes de Fundos de Pensões
  • Planeamento de reformas
  • Programas de sucessão para empresas familiares
  • Restruturação funcional
  • Apoio a empresas em recuperação
  • Apoio a Fusões e Aquisições
  • Interim Management

Política de Cookies

A Costa Duarte utiliza cookies no seu website que permitem melhorar o desempenho e a experiência do utilizador conforme descrito abaixo.

O que são cookies?

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O utilizador pode, a qualquer momento e através do seu navegador de internet (Browser), decidir ser notificado sobre a receção de cookies, bem como bloquear a respetiva entrada no seu sistema. Salienta-se, no entanto, que a recusa de uso de cookies no nosso website poderá resultar no não funcionamento de aspetos importantes.

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Todos os navegadores de internet (Browsers) permitem ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies, nomeadamente através da seleção das definições apropriadas no respetivo navegador de internet (Browser).

De seguida indicamos como pode proceder à ativação dos cookies em alguns dos navegadores de internet (Browser) mais usados:

Internet Explorer:

1) Clique no menu "Ferramentas" e em "Opções da Internet";
2) No separador "Privacidade", desloque o cursor para baixo ou selecione "Aceitar todos os cookies";
3) Para concluir, clique em OK.

Mozzila Firefox

1) Clique no menu "Ferramentas" e selecione “Opções”
2) Clique no ícone "Privacidade" no painel superior.
3) Marque a caixa de seleção ao lado da opção "Aceitar cookies dos sites".
4) Clique em "OK" para guardas as definições e fechar.

Google Chrome

1) Clique em “Personalizar e Controlar o Google Chrome”;
2) No separador “Nos bastidores”, clique em “Definições de conteúdo”;
3) Selecione a opção “Permitir definição dos dados locais (recomendado); $$contact-form$$

COOKIES NA ABERTURA DE NEWSLETTER E EMAILS

As newsletters e emails podem, para fins estatísticos, conter uma pequena imagem que permitem saber se são abertas e verificar os cliques através de links ou anúncios dentro da newsletter. O utilizador tem sempre a possibilidade de descativar o envio da newsletter ou email através da opção específica no rodapé da newsletter ou emails.

CONTEÚDO EMBUTIDO NO NOSSO WEBSITE

Algumas das nossas páginas têm embutidos conteúdos vídeo, por exemplo, através do Youtube. Quando visitar as páginas que possuam este tipo de conteúdo, os mesmos podem conter cookies.

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SAIBA MAIS

Lei dos cookies é o nome comum dado à Diretiva e-Privacy europeia, adaptadas para Portugal na Lei 46/2012, em vigor desde 30 de Agosto. Poderá encontrar mais informação sobre cookies em www.allaboutcookies.org

Livro de Reclamações

A Costa Duarte disponibiliza aos reclamantes o acesso ao Livro de Reclamações em formato físico, existente na sede, em Lisboa, e no escritório do Porto, ou em formato eletrónico, acessível através do endereço https://www.livroreclamacoes.pt

Corretagem de Seguros

Defendemos de forma permanente os interesses do Cliente, garantindo negociações independentes com o mercado segurador.

A Costa Duarte dá-lhe acesso a todo o tipo de seguros, com a vantagem de lhe proporcionar aconselhamento independente e apoio especializado, sem custos adicionais face às seguradoras. Estamos presentes sempre que necessário com uma equipa dedicada que o ouve, aconselha e, sobretudo, que o apoia em caso de sinistro.

 

Consultoria de Seguros

Os nossos serviços de consultoria são prestados por equipas experientes em cada uma das áreas de seguros.

As nossas equipas especializadas disponibilizam serviços de consultoria nas seguintes vertentes:

· Assessoria do Risco
· Cumprimento de Obrigações Contratuais em Matéria de Seguros
· Filosofia de Transferência do Risco
· Otimização de Custos
· Interação com Outras Entidades Envolvidas no Projeto
· Emissão de Relatório com as Conclusões da nossa Análise

 

Gestão de Risco

Compreendemos a importância da gestão de risco para as empresas e salientamos as vantagens que uma equipa profissional pode proporcionar.

Os nossos especialistas, partindo de um processo de identificação e quantificação do risco, elaboram relatórios de análise que incluem recomendações técnicas sobre a mitigação de riscos, determinação da Perda Máxima Provável (PML) e da Perda Máxima Possível (MPL), orientando a gestão do risco numa lógica de retenção, transferência ou controlo do risco.

 

Gestão de Riscos Especiais

Num contexto de globalização económica, é fundamental disponibilizar aos nossos clientes o acesso às melhores soluções que o mercado internacional de seguros tem para oferecer, adaptadas às necessidades específicas do mercado português.

A Speciality Risks é o veículo do Grupo Costa Duarte vocacionado para o desenvolvimento de novos produtos e para o lançamento de Managing General Agents (MGAs) em Portugal.

Logo specialtyRisks peq

 

Empresas Particulares

Perguntas Frequentes

  • Qual a importância do Seguro Automóvel?

    O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Neste sentido, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados. O capital mínimo obrigatório a subscrever para os veículos não afectos a transportes colectivos é, actualmente, de 3.250.000€. No entanto, porque os danos causados podem atingir valores superiores, muitos tomadores de seguros optam por contratar uma garantia superior.

  • Quais as coberturas do seguro obrigatório?

    O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes colectivos, etc.), estão cobertos todos os danos, quer corporais, quer materiais

  • É possível segurar todos os riscos?

    Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.
  • Como se actualiza o valor do veículo no seguro de danos próprios?

    A partir de 01 de Março de 1998, o valor seguro dos veículos a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo e a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável.

  • Que outras garantias pode contratar?

    Dependendo da aceitação pelas empresas de seguros, podem ainda ser contratadas outras garantias, como, por exemplo:

    • um CAPITAL FACULTATIVO em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;
    • a garantia de ASSISTÊNCIA EM VIAGEM para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte edeslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;
    • a garantia de PROTECÇÃO JURÍDICA, através da qual o tomador do seguro obtém a representação judicial ou extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação;
    • a cobertura de PESSOAS TRANSPORTADAS, que garante o pagamento de indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro, independentemente da responsabilidade no acidente;
    • a cobertura de ACTOS MALICIOSOS, que garante o pagamento ou reparação dos danos provocados por acção humana, directa e voluntária no veículo seguro;
    • a cobertura de PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO, que poderá garantir o pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro;
    • a cobertura de CATACLISMOS NATURAIS, que garante a reparação dos danos provocados por fenómenos naturais, tais como ciclones, terramotos e outros.
  • A franquia influi no preço do seguro?

    A franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma percentagem do valor do capital seguro. A franquia permite reduzir o prémio, responsabilizando-se o tomador do seguro por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Podem estabelecer-se franquias quer na cobertura de responsabilidade civil, quer na de danos próprios. No entanto, a franquia não é oponível a terceiros lesados, sendo estes indemnizados pela totalidade dos danos sofridos, até ao limite das garantias da apólice.

  • As empresas de seguros podem recusar-se a fazer o seguro obrigatório?

    Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Departamento de Atendimento e Comunicação do Instituto de Seguros de Portugal, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar. Relativamente aos veículos obrigados a Inspecção Periódica Obrigatória, as empresas de seguros só podem celebrar ou renovar contratos de seguro mediante prova da respectiva aprovação.

  • Se tiver um acidente, o que devo fazer?

    1- Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da empresa de seguros e o número da apólice (desde Abril de 1995 que é obrigatória a colocação, nos veículos, de um dístico contendo elementos que permitem identificar imediatamente a respectiva seguradora).

    2- Identificar as testemunhas oculares (muito importante).

    3- Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento nas respectivas empresas de seguros é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado. Este sistema tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada tomador do seguro regularize o sinistro directamente com a sua própria empresa de seguros. O sistema IDS aplica-se desde que sejam apenas duas as viaturas envolvidas no acidente, não hajam danos corporais e os danos materiais dele resultantes não sejam superiores a €15.000. No preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, os intervenientes só têm que descrever as circunstâncias do acidente e não devem declarar-se culpados. Não havendo responsabilidade do condutor, não resulta da declaração qualquer agravamento do prémio. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua empresa de seguros.

    4- No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou sempre que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais.

  • E se em caso de sinistro, um dos condutores não tiver seguro?

    Se algum dos condutores não exibir documentos comprovativos do contrato de seguro, os outros intervenientes no acidente devem recolher os dados atrás referidos, em particular a matrícula e a identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio aos Consumidores do ISP sobre a forma de localizar a empresa de seguros a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro válido. Aconselha-se também que seja solicitada a presença das autoridades policiais.

  • O que é, e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel?

    O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo autónomo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal. Este fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e ou materiais, decorrentes de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido ou eficaz à data do acidente. Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema de Carta Verde. Relativamente aos danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido e o valor dos danos seja superior a €299,28. Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo Fundo de Garantia Automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, os montantes gastos. Ao Fundo de Garantia Automóvel compete ainda proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.

  • Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?

    Deve contactar O GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e pode ser contactado pelo Tel.: 21 384 81 01/2 ou na morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 41 - 1070-157 Lisboa. O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantia, que tem por objectivo facilitar a circulação rodoviária. Nos países que aderiram a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato de seguro obrigatório.

  • Qual o valor a indemnizar por perda total do veículo?

    Em caso de acidente o veículo pode sofrer danos parciais ou ser considerado perda total. Considera-se perda total quando o custo de reparação do veículo é igual ou superior ao seu valor venal (valor que o veículo teria no mercado automóvel caso pretendesse transaccioná-lo à data do acidente) ou a reparação não ser já tecnicamente viável. Quando tal acontece, a seguradora acorda com o tomador do seguro o pagamento de uma indemnização em dinheiro, habitualmente com base no valor venal do veículo à data do acidente.
Caso a indemnização seja processada ao abrigo do contrato de danos próprios, o valor a considerar para efeitos de indemnização, em caso de perda total, será o montante efectivamente seguro.

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