RESPONSABILIDADE CIVIL (“contra terceiros”) para os veículos terrestres a motor e seus reboques com um capital mínimo obrigatório de 3.250.000€, sendo 2.500.000€ por acidente para os danos corporais e 750.000€ por acidente para os danos materiais, garantindo as indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo e do tomador do seguro (incluindo os seus respectivos cônjuges e familiares).
CAPITAL FACULTATIVO - em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;
ASSISTÊNCIA EM VIAGEM - para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;
PROTECÇÃO JURÍDICA - representação judicial ou extrajudicial dos interesses do tomador de seguro, cauções e reclamações por reparação defeituosa em consequência de acidente de viação;
ACIDENTES PESSOAIS OCUPANTES DO VEÍCULO – pagamento pré-definido de um capital por morte ou invalidez permanente, de um subsídio diário por internamento hospitalar e de despesas de tratamento aos ocupantes do veículo seguro (incluindo o condutor) em virtude de acidente de circulação;
DANOS PRÓPRIOS – para cobrir prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas, nomeadamente, resultantes de choque, colisão e capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio ou explosão, actos maliciosos e fenómenos da natureza;
PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO e/ou VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO - pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro;
QUEBRA ISOLADA DE VIDROS - danos em virtude de quebra isolada dos vidros, pára-brisas, óculo traseiro e vidros laterais do veículo seguro.
• Marca/modelo/versão/cilindrada/matrícula/valor do veículo;
• Ano e mês de construção;
• Data de nascimento (condutor habitual);
• Data da carta de condução (condutor habitual);
• Zona de residência (condutor habitual);
• Sinistro(s) anterior(es) e/ou situação de bónus/málus no caso de transferência.
Veja mais informação em Gestão de Frotas
O conteúdo desta página tem carácter meramente informativo não devendo, em nenhuma circunstância, ser considerado um documento contratual e completo do seguro e/ou da legislação.
Para mais informações, entre em contacto com os nossos escritórios ou contacte directamente o seu Gestor de Conta.
O Seguro Automóvel e a importância da cobertura dos Danos Próprios >