O seguro de Perdas de Exploração destina-se a indemnizar os prejuízos sofridos pela Empresa, durante o Período de Indemnização que estiver definido na Apólice, em consequência da interrupção ou redução da actividade, provocada por um Sinistro que cause danos em bens da Empresa e desde que tais danos estejam abrangidos pelas coberturas de uma Apólice de Danos Materiais (por exemplo: Apólice Multirriscos, Apólice de Avaria de Máquinas) em vigor à data do sinistro.
São igualmente indemnizáveis pelo seguro de Perdas de Exploração os custos de natureza extraordinária suportados pela Empresa, com o acordo prévio do Segurador, estritamente necessários para, durante o Período de Indemnização, evitar ou limitar a redução da actividade imputável ao sinistro e sem os quais essa redução seria inevitável.
O período durante o qual a actividade da Empresa é afectada pelo sinistro, com início na data deste e até ao limite máximo previsto na Apólice. O Período de Indemnização não se interrompe pela cessação do seguro que ocorra em data posterior à do sinistro.
O acontecimento de carácter fortuito, súbito e independente da vontade da Empresa, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato.
Correspondente ao Lucro Bruto Anual, calculado segundo um dos seguintes critérios:
• Vendas – Custos Variáveis, ou
• Custos Fixos + Resultados.
No Capital Seguro deve igualmente constar uma verba para Honorários de Auditores ou Peritos, para reembolso do montante pago pela Empresa, a título de honorários, a peritos contabilistas, por si contratados para apresentarem e certificarem quaisquer documentos ou elementos contabilísticos que sejam solicitadas pelo Segurador.
Podem ser contratadas, mediante análise caso a caso, algumas extensões de cobertura, nomeadamente:
• Carência de Fornecedores;
• Carência de Clientes;
• Privação de Acessos.
• Dados gerais do Tomador de Seguro (Nome, morada, NIF);
• Relatório e Contas do exercício anterior;
• Business Plan a 3 anos;
• Valorização dos Custos Fixos (que não variam directamente em função da actividade da Empresa) e que, consequentemente, a Empresa terá de continuar a suportar durante a interrupção ou redução da actividade em consequência de um sinistro.
O conteúdo desta página tem carácter meramente informativo não devendo, em nenhuma circunstância, ser considerado um documento contratual e completo do seguro e/ou da legislação.
Para mais informações, entre em contacto com os nossos escritórios ou contacte directamente o seu Gestor de Conta.
As Catástrofes Naturais e as Perdas de Exploração / Lucros Cessantes