1 de Janeiro de 2010
Novo regime de responsabilidade ambiental que resulta da transposição para a ordem jurídica interna de diversas directivas comunitárias.
• Princípio do “Poluidor – Pagador” – Responsabilidade Objectiva (artigo 7º);
• Responsabilidade solidária da pessoa colectiva e dos seus directores, gerentes ou administradores (artigo 3º);
• Critério de verosimilhança e de probabilidade (artigo 5º);
• Poluição de carácter difuso (artigo 6º);
• Responsabilidade Subjectiva (artigos 8º);
• Prazo de prescrição: 30 anos (artigo 33º).
Empresas que exerçam actividades previstas no Anexo III do Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, são obrigadas a constituir uma ou mais garantias financeiras que lhes permitam assumir o risco de responsabilidade ambiental inerente à actividade por si desenvolvida.
• Seguro de Responsabilidade Ambiental;
• Garantia Bancária;
• Fundos Ambientais;
• Fundos Próprios.
O seguro de Responsabilidade Ambiental visa dar cobertura às responsabilidades emergentes do Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, nomeadamente:
• Danos decorrentes de poluição súbita e acidental e de poluição gradual;
• Custos de Limpeza nos locais contaminados, incluindo custos de reparação de bens danificados durante as operações de limpeza;
• Danos corporais ou materiais causados a terceiros pela poluição;
• Custos de restauração ou reparação de Danos à Biodiversidade em resultado de poluição;
• Custos de atenuação para prevenir ou atenuar o agravamento de incidentes de poluição.
• Transferência do risco;
• Não exige afectar activos como contra-garantias ou para a constituição de fundos;
• O Prémio é um custo fiscalmente admitido, determinado e não aleatório.
Questionário específico que incluí, entre outros, informação sobre o tipo e dimensão da actividade de negócio, histórico de utilização dos locais de risco, situação envolvente, práticas e usos ambientais e histórico de sinistralidade.
O conteúdo desta página tem carácter meramente informativo não devendo, em nenhuma circunstância, ser considerado um documento contratual e completo do seguro e/ou da legislação.
Para mais informações, entre em contacto com os nossos escritórios ou contacte directamente o seu Gestor de Conta.
Responsabilidade Ambiental: O princípio do "Poluidor-Pagador"