O compromisso da Costa Duarte com a excelência, faz com que o serviço ao cliente esteja no centro da nossa atividade, em todas as áreas de atuação.
No entanto, reconhecemos que ocasionalmente podemos não atingir as expetativas que espera dos nossos serviços e caso pretenda apresentar uma reclamação deverá seguir os procedimentos a seguir descritos.
De forma a proceder a uma gestão rápida e equitativa das reclamações, o cliente deverá apresentar uma reclamação escrita, indicando obrigatoriamente:
A função responsável pela gestão das reclamações dos clientes é assegurada pelo membro do Conselho de Administração com o pelouro de Governance, a quem compete gerir a reclamação e assegurar a resposta atempada às reclamações que lhe sejam apresentadas.
A Costa Duarte coloca à disposição dos clientes os seguintes contactos para apresentação de reclamação:
A Costa Duarte disponibiliza aos clientes o acesso ao Livro de Reclamações em formato físico, existente na sede em Lisboa e no escritório do Porto ou em formato eletrónico, acessível através do endereço https://www.costaduarte.pt/pt/
Caso não se encontre satisfeito com a forma como a sua reclamação foi resolvida, o cliente tem o direito de se dirigir à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), através do endereço www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor/Reclamacoes
Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, os clientes podem recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios já existentes (CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros) ou que para o efeito venham a ser criados.
A Costa Duarte assegura que toda a reclamação será gerida de forma idónea e imparcial e que será apresentada resposta escrita no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção da reclamação, podendo este prazo ser alargado para 30 dias nos casos que revistam especial complexidade.