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COBERTURA POSTERIOR

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Termo Definição
COBERTURA POSTERIOR

Extensão de cobertura para abranger as reclamações apresentadas durante o período posterior (também designado por suplementar ou subsequente) de sinistros ocorridos durante período de vigência do seguro e não conhecidos do Segurado. (Definição padrão nas CG de RC Geral)

Vários termos jurídicos são adaptados do Dicionário Jurídico de Ana Prata, Edição Livraria Almedina, Coimbra, 1999.

As referências a artigos sem indicação do diploma respeitam à Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril).