Termo | Definição |
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LESÃO | É a perturbação ou afectação de um direito ou interesse jurídico protegido. Se essa perturbação é voluntária e ilicitamente realizada por alguém com culpa, sobre este impende normalmente a obrigação de indemnizar. Se a lesão resulta de acto ilícito (ou mesmo lícito) não culposo, pode ainda haver obrigação de indemnizar. |
Vários termos jurídicos são adaptados do Dicionário Jurídico de Ana Prata, Edição Livraria Almedina, Coimbra, 1999.
As referências a artigos sem indicação do diploma respeitam à Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril).