Termo | Definição |
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PRESCRIÇÃO | Forma de extinção de um direito pelo seu não exercício por dado lapso de tempo fixado na lei, e variável de caso para caso; só se encontram excluídos da prescrição os direitos indisponíveis e aqueles que a lei expressamente isenta dela (é o caso dos direitos de propriedade, uso, habitação, usufruto, superfície e servidão) - Artigo 298.º do CC n.ºs 1 e 3. Os prazos prescricionais são vários. Citam-se, como exemplo: a) A regra geral é a de que o prazo é de 20 anos, ... b) Todas as prestações periódicas, ..., prescrevem no prazo de 5 anos, ...; c) "O direito à indemnização prescreve no prazo de três anos ..." (Artigo 498.º do CC, n.º 1); d) Prazos mais curtos se encontram estabelecidos nos Artigos 316.º e 317.º do CC, relativamente a créditos de estabelecimentos ...(seis meses), ... ou ainda a créditos pelos serviços prestados no exercício de profissão liberal e pelo reembolso das despesas correspondentes (dois anos). |
Vários termos jurídicos são adaptados do Dicionário Jurídico de Ana Prata, Edição Livraria Almedina, Coimbra, 1999.
As referências a artigos sem indicação do diploma respeitam à Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril).