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SEGURO INDIVIDUAL

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Termo Definição
SEGURO INDIVIDUAL

i) Seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum; ii) Seguro efectuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.

Vários termos jurídicos são adaptados do Dicionário Jurídico de Ana Prata, Edição Livraria Almedina, Coimbra, 1999.

As referências a artigos sem indicação do diploma respeitam à Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril).