| Termo | Definição |
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| ACTO ILÍCITO | Em termos gerais, é o acto contrário a um dever jurídico. Para efeito de constituição do seu autor em responsabilidade civil delitual, considera-se ilícito o acto violador de um direito absoluto de outrem ou de uma norma legal destinada a proteger interesses privados (cf.. Artigo 483.º do CC, n.º 1). |
Vários termos jurídicos são adaptados do Dicionário Jurídico de Ana Prata, Edição Livraria Almedina, Coimbra, 1999.
As referências a artigos sem indicação do diploma respeitam à Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril).