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IMPERATIVIDADE

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Termo Definição
IMPERATIVIDADE

Algumas das disposições da Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril) são imperativas, podendo ser: ABSOLUTAMENTE IMPERATIVAS não sendo admitida modificação da disposição por acordo entre segurador e tomador; Ou RELATIVAMENTE IMPERATIVAS sendo admitida a sua modificação num sentido mais favorável ao tomador do seguro, ao segurado ou ao beneficiário da prestação de seguro.

Vários termos jurídicos são adaptados do Dicionário Jurídico de Ana Prata, Edição Livraria Almedina, Coimbra, 1999.

As referências a artigos sem indicação do diploma respeitam à Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril).