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SEGURO DE GRUPO

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Termo Definição
SEGURO DE GRUPO

Seguro de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum que não seja o de segurar. (Ver Artigo 76.º)

Vários termos jurídicos são adaptados do Dicionário Jurídico de Ana Prata, Edição Livraria Almedina, Coimbra, 1999.

As referências a artigos sem indicação do diploma respeitam à Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril).