| Termo | Definição |
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| BOM PAI DE FAMÍLIA | Conceito padrão utilizado em direito como ponto de referência da diligência exigível na conduta. A culpa aprecia-se aferindo a diligência do agente pela do bom pai de família, sendo este o paradigma do cidadão médio, razoavelmente cuidadoso, atento, empenhado, qualificado e hábil. |
Vários termos jurídicos são adaptados do Dicionário Jurídico de Ana Prata, Edição Livraria Almedina, Coimbra, 1999.
As referências a artigos sem indicação do diploma respeitam à Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril).