Seguro obrigatório por Lei (Dec. Lei 100/97) de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (Risco de Percurso).
Qualquer particular que tenha pessoal ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, tenha ou não contrato de trabalho firmado, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorridos com este pessoal, durante a respectiva prestação de serviços.
Essa responsabilidade é extensiva aos acidentes ocorridos durante o percurso de trajecto de casa para o local de trabalho e no regresso. Também os trabalhadores por conta própria são obrigados a ter seguro de acidentes de trabalho.
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