PT
PT

Glossary of terms used on this site

Search for glossary terms (regular expression allowed)

Glossaries

Term Main definition
ERRO

De um modo geral, o erro consiste numa representação inexacta da existência ou qualidade de uma coisa ou facto ou da existência ou interpretação duma regra de direito. Nos negócios jurídicos, a existência de erro de uma das partes pode ser relevante e ter consequências sobre a validade do próprio negócio. Esse erro pode ser de dois tipos: erro na formação da vontade (erro-vício) ou erro na transmissão da vontade, isto é na declaração (erro-obstáculo). O erro na formação da vontade é tomado em consideração na lei quando reveste determinadas características: ser essencial e desculpável. E pode referir-se à pessoa da outra parte ou ao objecto do negócio: nesse caso, o negócio é anulável quando a outra parte conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro (v. artigos 251°. e 247°., C.C.); mas o erro pode também referir-se a outros motivos determinantes da vontade, que não sejam a pessoa do declaratário nem o objecto do negócio, e nesse caso só é fundamento de anulação do negócio se as partes tiverem reconhecido, por acordo, a essencialidade do motivo sobre que incidiu o erro (v. artigo 252°., C.C.). O erro que intervém no processo de formação da vontade pode ser simples ou qualificado por dolo. Diz-se que há erro qualificado por dolo, quando a causa do erro foi o dolo ou engano de outrem, relevante para o regime de invalidade do negócio viciado; sempre que a causa do erro não é tomada em consideração no regime anulatório do negócio, está-se em presença de um erro simples. No caso de se tratar de erro na declaração, o negócio é anulável, «desde que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro» (v. artigo 247°., C.C.). Quando resultar da própria declaração ou das circunstâncias em que foi emitida que se trata de um erro de cálculo ou de escrita, não há direito à anulação do negócio, mas tão-somente à rectificação do erro, não havendo igualmente direito à anulação quando a outra parte declarar aceitar o negócio tal como o declarante o queria (v. artigos 248°. e 249°., CC).

Acessos - 1541
ESTORNO

Devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio do seguro já pago.

Acessos - 668
EXCLUSÕES

Causas de danos (por exemplo dolo) ou tipos de danos (por exemplo perdas financeiras puras) não cobertos pela apólice, ou ainda datas de eventos fora do seu período de vigência. Podem ser absolutas ou relativas.

Acessos - 329