Glossary of terms used on this site
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Term | Main definition |
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SEGURADO | Pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
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SEGURADOR | Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador, o contrato de seguro.
Acessos - 294
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SEGURO DE COLHEITAS | O seguro de colheitas garante uma indemnização calculada sobre o montante de danos verificados em culturas. (Artigo 152.º)
Acessos - 211
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SEGURO DE CRÉDITO | 1 - Por efeito do seguro de crédito, o segurador obriga-se a indemnizar o segurado, nas condições e com os limites constantes da lei e do contrato de seguro, em caso de perdas causadas nomeadamente por: a) Falta ou atraso no pagamento de obrigações pecuniárias; b) Riscos políticos, naturais ou contratuais, que obstem ao cumprimento de tais obrigações; c) Não amortização de despesas suportadas com vista à constituição desses créditos; d) Variações de taxa de câmbio de moedas de referência no pagamento; e) Alteração anormal e imprevisível dos custos de produção; f) Suspensão ou revogação da encomenda ou resolução arbitrária do contrato pelo devedor na fase anterior à constituição do crédito. 2 - O seguro de crédito pode cobrir riscos de crédito inerentes a contratos destinados a produzir os seus efeitos em Portugal ou no estrangeiro, podendo abranger a fase de fabrico e a fase de crédito e, nos termos indicados na lei ou no contrato, a fase anterior à tomada firme. (Artigo 161.º)
Acessos - 260
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SEGURO DE GRUPO CONTRIBUTIVO | Seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio. (Ver Artigo 77.º)
Acessos - 987
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SEGURO DE GRUPO NÃO CONTRIBUTIVO | Seguro de grupo em que o tomador do seguro contribui na totalidade para o pagamento do prémio. Ver Artigo 77.º)
Acessos - 457
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SEGURO DE INCÊNDIO | O seguro de incêndio tem por objecto a cobertura dos danos causados pela ocorrência de incêndio no bem identificado no contrato. (Artigo 149.º)
Acessos - 293
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SEGURO DE LONGA DURAÇÃO | Seguro com prazo de cinco anos ou superior (artigo 113.º)
Acessos - 268
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SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA | O seguro de protecção jurídica cobre os custos de prestação de serviços jurídicos, nomeadamente de defesa e representação dos interesses do segurado, assim como as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo. (Artigo 167.º)
Acessos - 258
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SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL | «O seguro de responsabilidade civil garante a obrigação de indemnizar, nos termos acordados, até ao montante do capital seguro por sinistro, por período de vigência do contrato ou por lesado.» (Artigo 138.º)
Acessos - 238
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SEGURO DE SAÚDE | No seguro de saúde, o segurador cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde. (Artigo 213.º)
Acessos - 320
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SEGURO DE VIDA | No seguro de vida, o segurador cobre um risco relacionado com a morte ou a sobrevivência da pessoa segura. (Artigo 183.º)
Acessos - 317
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SEGURO INDIVIDUAL | i) Seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum; ii) Seguro efectuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.
Acessos - 321
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SEGURO PECUÁRIO | O seguro pecuário garante uma indemnização calculada sobre o montante de danos verificados em determinado tipo de animais. (Artigo 153.º)
Acessos - 284
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SINISTRO | O sinistro corresponde à verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o accionamento da cobertura do risco prevista no contrato. (Artigo 99.º)
Acessos - 287
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