Glossary of terms used on this site
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Term | Main definition |
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NEGLIGÊNCIA | O conceito jurídico de negligência é assimilável ao de mera culpa, consubstanciando-se na omissão do dever de diligência, sendo a diligência exigível aquela que teria um bom pai de família em face das circunstâncias do caso (cfr. Artigo 487.º do CC, n.º 2). A negligência ou mera culpa refere-se, em primeiro lugar, aos actos em que o agente, prevendo o resultado ilícito como possível, não toma as precauções necessárias para o evitar, actuando descuidada e levianamente (culpa consciente); por outro lado, às situações em que o agente não prevê o resultado danoso, por imprevidência ou descuido, embora este resultado fosse previsível, se ele o houvesse ponderado e houvesse sido cauteloso (culpa inconsciente).
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NULIDADE | Característica de um negócio jurídico que, por enfermar de um vício grave, não produz ab initio os efeitos jurídicos que lhe corresponderiam; a nulidade opera por força da lei, podendo ser judicialmente declarada. A nulidade constitui, pois, um facto impeditivo da eficácia do negócio.
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