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LEI IMPERATIVA

Lei que contém um comando que se impõe directa e imediatamente aos particulares, sendo insusceptível de ser afastada por vontade destes. Ver ORDEM PÚBLICA, LEI SUPLETIVA

Acessos - 1489
LEI SUPLETIVA

Lei que contém um regime que se destina a funcionar apenas em caso de omissão das partes relativamente à disciplina de determinados aspectos dos negócios jurídicos que realizam. Por exemplo, o lugar do cumprimento da obrigação é, de acordo com o artigo 772°., CC, o do domicílio do devedor; no entanto, as partes podem livremente estipular coisa diversa sobre tal lugar, nos contratos que celebrarem e, só no caso de o não fazerem, se aplicará esta regra. Ver ORDEM PÚBLICA, LEI IMPERATIVA

Acessos - 2152
LESÃO

É a perturbação ou afectação de um direito ou interesse jurídico protegido. Se essa perturbação é voluntária e ilicitamente realizada por alguém com culpa, sobre este impende normalmente a obrigação de indemnizar. Se a lesão resulta de acto ilícito (ou mesmo lícito) não culposo, pode ainda haver obrigação de indemnizar.

Acessos - 278
LESÃO CORPORAL

Ofensa que afecte, não só a saúde física, como também a própria sanidade mental, provocando um dano; (Definição padrão nas CG de RC Geral) Nos termos do n.º 3 do Artigo 2.º Decreto-Lei 352/2007 de 23-10 a incapacidade permanente do lesado para efeitos de reparação civil do dano é calculada com base na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

Acessos - 258